“Nulla osta” é uma expressão da língua italiana que significa literalmente “nada obsta”, ou seja, “não há obstáculos para que determinada ação seja executada”, normalmente um trâmite administrativo. É uma declaração normalmente emitida por um órgão da administração pública, mas também pode em determinadas situações ser elaborada por entidades privadas.
Trata-se de uma locução do gênero masculino: devemos dizer “o nulla osta” (“il nulla osta”). Também é importante saber que “nulla osta” NÃO é a mesma coisa que “nada consta”! [ver mais abaixo]
A expressão foi cunhada por inspiração do “nihil obstat” do latim eclesiástico (da Igreja Católica).
Na vida corrente do cidadão italiano, o “nulla osta” é normalmente necessário para a emissão do passaporte e da “carta d’identità” a depender de alguns fatores.
O prazo máximo para a resposta a um pedido de “nulla osta” é de 30 dias! Se não houver resposta, passa a ter efeito o “silenzio-assenso”.
É absurdo e ilegal que consulados informem aos cidadãos que um “nulla osta” não tem prazo para ser respondido. Isto é uma mentira.
Nenhum trâmite administrativo, nenhum, tem prazo indefinido (“ad kalendas græcas”)!
“Nulla osta” vs. “nada consta”
Muitas pessoas consideram, de maneira apressada, que “nulla osta” é equivalente ao “nada consta” que existe no Brasil. Esta concepção é equivocada. Não existe no ordenamento jurídico e administrativo brasileiro nenhum tipo documental semelhante ao “nulla osta” italiano.
O “nulla osta” tem uma função completamente diferente do “nada consta” que existe no Brasil. O “nada consta” indica ausência de registros de uma determinada natureza. Já o “nulla osta” indica que havendo ou não havendo registros, nenhum deles, se houver, constitui impedimento para um determinado fim. Além disso, o “nulla osta” pode fazer referência a situações de
O “nada consta” tem validade e eficácia intrínsecas à sua natureza documental. Sua existência é absoluta e não relativa. Ele é emitido independentemente da finalidade para qual é solicitado. Ao emissor é irrelevante o fim para o qual se destina.
O “nulla osta“, por sua vez, só tem validade e eficácia para um determinado ato administrativo. A inexistência de impedimentos depende sempre da finalidade para a qual se solicita o “nulla osta“, que só é emitido para uma finalidade específica conhecida pelo emissor e pressupõe a verificação de situações de naturezas diversas.
Para a emissão de um passaporte, por exemplo, a emissão do “nulla osta” tem a função de declarar para um destinatário específico que não há impedimentos específicos: se o requerente não tem filhos menores, se o requerente não é devedor de pena pecuniária, se não há condenações penais que constituam obstáculo (o requerente pode ter condenações penais, desde que não constituam uma causa obstativa para a emissão do passaporte segundo a lei vigente).
Espero ter esclarecido porque “nulla osta” e “nada consta” não são documentos equivalentes, embora de naturezas semelhantes.
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