Todo cidadão italiano tem direito a uma “carta d’identità” (cédula de identidade italiana).
A “carta d’identità” é um “documento di risconoscimento” (documento de identidade) emitido por todos os 7914 municípios da Itália e também pelos consulados italianos sediados em países da União Europeia (+ Suíça, Noruega, Mônaco, San Marino e Santa Sé).
É importante que fique claro: todo cidadão italiano tem direito a ter sua “carta d’identità”. A emissão da “carta d’identità” não é exclusiva, portanto, dos italianos residentes na Itália ou na Europa.
Infelizmente, vemos com bastante frequência informações erradas e falsas sobre a emissão da “carta d’identità”. Um dado positivo é que nos últimos anos a desinformação tem diminuído graças a uma campanha de conscientização à qual me orgulho em ter contribuído bastante.
A “carta d’identità” (abreviada “CI”) também pode ser emitida para cidadãos estrangeiros em determinados casos, mas quero abordar aqui apenas a questão da “carta d’identità” para italianos residentes fora da Itália.
Onde solicitar a “carta d’identità”?
- Os residentes na Itália devem fazer o pedido indo pessoalmente ao comune (município) de residência.
- Os residentes em outro país da União Europeia podem fazer o pedido ao consulado da sua circunscrição (Circolare n.34 25/6/2007).
- Os residentes fora da Itália e fora da União Europeia (no Brasil, por exemplo) podem fazer o pedido de emissão da carta d’identità no seu comune de inscrição AIRE. É necessário ir pessoalmente ao comune na Itália. Não são aceitas procurações de nenhuma espécie. Só indo em carne e osso. Os consulados italianos no Brasil não emitem “carta d’identità”.
Repetindo: os cidadãos italianos residentes no Brasil ou em Madagascar podem sim pedir sua “carta d’identità” ao município italiano onde estão inscritos na “Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero” (AIRE).
Reforçando: é falsa a informação de que a “carta d’identità” só é emitida para quem reside na Itália.
Também é importante esclarecer que o registro AIRE não está no consulado onde o cidadão está inscrito, mas no seu “comune di riferimento” ou “comune di iscrizione AIRE”. Quem registra e gere a inscrição AIRE é o comune, não o consulado. Portanto, a frase “meu AIRE está em Curitiba” é conceitualmente errada. O correto é “meu AIRE está em Roma”. O que está em Curitiba é o inscrição consular do cidadão.
Tipos de “carta d’identità”
Existem dois tipos de “carta d’identità” : a cartacea (em papel) e a elettronica (em formato cartão e com dados biométricos). Na imagem que ilustra este artigo podem ser vistos os dois modelos.
Praticamente todos os municípios italianos já emitem a CIE ( “carta d’identità elettronica” ) para os cidadãos residentes na Itália. Contudo, infelizmente, até o presente momento as pessoas inscritas como AIRE (residentes fora da Itália) só podem solicitar a “carta d’identità” tradicional em papel. A justificativa dada é uma desculpa meio esfarrapada: o sistema de emissão “não consegue” emitir a CIE se o endereço for no exterior (isto é, fora da Itália). É um argumento bastante fraco, mas é o que temos para o momento.
Em 20 de setembro de 2019 teve início a experimentação da emissão da CIE em algumas sedes consulares italianas na Europa, nomeadamente Viena, Nice e Atenas. Posteriormente a emissão será estendida para outras sedes consulares, mas sempre dentro da União Europeia. Não se tem nem mesmo um longínquo projeto que estenda a emissão para sedes consulares fora da Europa. Portanto, aguardemos bem sentados.
Base legal do direito à emissão da carta d’identità aos cidadãos italianos residentes no exterior
A Circolare nº2 de 19 de feveiro de 2002 exarada pelo Ministério do Interior (Ministero dell’Interno) é o texto legal que assegura aos cidadãos italianos residentes fora da Itália o direito de solicitar a emissão da sua “carta d’identità” no seu município de inscrição AIRE. Faço aqui um breve resumo do texto da circular traduzido ao português:
ASSUNTO: Emissão de carta d’identità a cidadãos italianos residente no exterior.
Em relação a algumas comunicações dirigidas a este Departamento em que se informa que alguns municípios (comuni) não estariam emitindo a carta d’identità a italianos inscritos na própria AIRE, faz-se presente o que segue.
Segundo o art. 3 do T.U.L.P.S. RD 773 de 18/6/1931, ainda em vigor, o comune de residência é o órgão competente para a emissão da carta d’identità.
Visto não estar especificado na nº 470 de 27/10/1988 relativa aos Italianos Residentes no Exterior, aplica-se analogamente a normativa geral e, portanto, os Comuni são obrigados a emitir a carta d’identità também aos cidadãos inscritos na AIRE [ou seja, residentes no exterior]. Com a circular n. 5 de 16/4/1993 foi, ademais, especificado que no documento em questão deve ser indicada a localidade estrangeira de residência, com isto corroborando, portanto, o DIREITO do cidadão a obter a carta d’identità mesmo se residente fora do Território nacional [i.e., fora da Itália].
Favor informar o conteúdo desta circular aos senhores prefeitos, cuidando para ocorra a correta aplicação das normas referidas acima. (…)
– Circolare MIACEL n. 2 del 19/2/2002 (“Rilascio carta d’identità ai cittadini italiani residenti all’estero”)
Mais informações:
- Ministero degli Affari Esteri (MAECI): Carta d’identità – (Ufficio di Riferimento: D.G.IT. – UFFICIO III)
- Linea Amica (website do Governo Italiano): Carta di identità elettronica: italiani residenti all’estero
- Comune di Ferrara: Carta di Identità cartacea richiesta da iscritti AIRE
- Comune di Firenze: Carta Identità iscritti A.I.R.E.
- Comune di Mantova: Carta d’identità per AIRE
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