A emissão da “carta d’identità” italiana para residentes no exterior

Todo cidadão italiano tem direito a uma “carta d’identità” (cédula de identidade italiana).

A “carta d’identità”  é um “documento di risconoscimento” (documento de identidade) emitido por todos os 7914 municípios da Itália e também pelos consulados italianos sediados em países da União Europeia (+ Reino Unido, Suíça, Noruega, Mônaco, San Marino e Santa Sé).

É importante que fiquem claros três pontos:

  1. Todo cidadão italiano tem direito a ter sua “carta d’identità”.
  2. A emissão da “carta d’identità” não é exclusiva, portanto, dos italianos residentes na Itália ou na Europa.
  3. Os cidadãos italianos residentes no Brasil têm direito à emissão da carta d’identità, mas é necessário ir pessoalmente à Itália solicitar o serviço.

Infelizmente, vemos com bastante frequência informações erradas e falsas sobre a emissão da “carta d’identità”. Já li e-mails até mesmo de advogados italianos dizendo que a carta d’identità só pode ser requerida se o cidadão for residente na Itália. É inacreditável, mas é a realidade.

Um dado positivo é que nos últimos tempos a desinformação tem diminuído graças a uma campanha de conscientização à qual me orgulho em ter contribuído bastante.

A “carta d’identità” (abreviada “CI”) também pode ser emitida para cidadãos estrangeiros em determinados casos, mas quero abordar aqui apenas a questão da “carta d’identità” para italianos residentes fora da Itália.

Onde solicitar a “carta d’identità”?

  1. Os residentes na Itália devem fazer o pedido indo pessoalmente ao comune (município) de residência (ver nota 1 no fim do texto).
  2. Os residentes em outro país da União Europeia podem fazer o pedido ao consulado da sua circunscrição (Circolare n.34 25/6/2007).
  3. Os residentes fora da Itália e fora da União Europeia (no Brasil, por exemplo) podem fazer o pedido de emissão da carta d’identità no seu comune de inscrição AIRE (ver nota 1 no fim do texto)
  4. É necessário ir pessoalmente ao comune na Itália. Não são aceitas procurações de nenhuma espécie. Só indo em carne e osso. Os consulados italianos no Brasil não emitem “carta d’identità”.

Repetindo: os cidadãos italianos residentes no Brasil ou em Madagascar podem sim pedir sua “carta d’identità” ao município italiano onde estão inscritos na “Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero” (AIRE) (ver nota 1 no fim do texto).

Reforçando: é falsa a informação de que a “carta d’identità” só é emitida para quem reside na Itália.

Também é importante esclarecer que o registro AIRE não está no consulado onde o cidadão está inscrito, mas no seu “comune di riferimento” ou “comune di iscrizione AIRE”. Quem registra e gere a inscrição AIRE é o comune, não o consulado. Portanto, a frase “meu AIRE está em Curitiba” é conceitualmente errada. O correto é “meu AIRE está em Roma”. O que está em Curitiba é o inscrição consular do cidadão.

Sugiro fortemente que entrem em contato com o comune de inscrição AIRE antes de partir. Verifique como aquele comune trabalha e diga que pretende ir para obter a emissão da carta d’identità. Se eles disserem que não é possível, pode me mandar um e-mail (danieltaddone@gmail.com) que eu ajudo na resposta (dentro das minhas limitações de tempo!) a ser enviada a eles.


Tipos de “carta d’identità”

Existem dois tipos de “carta d’identità” : a cartacea (em papel) e a elettronica (em formato cartão e com dados biométricos). Na imagem que ilustra este artigo podem ser vistos os dois modelos.

Todos os municípios italianos já emitem a CIE ( “carta d’identità elettronica” ) para os cidadãos residentes na Itália. Contudo, infelizmente, até o presente momento (outubro 2021) as pessoas inscritas como AIRE (residentes fora da Itália) só podem solicitar a “carta d’identità” tradicional em papel. A justificativa dada é uma desculpa meio esfarrapada: o sistema de emissão “não consegue” emitir a CIE se o endereço for no exterior (isto é, fora da Itália). É um argumento bastante fraco, mas é o que temos para o momento.

Os consulados italianos em países da União Europeia (mais Reino Unido, Suíça, Noruega, Mônaco, San Marino e Santa Sede) emitem a carta d’identità elettronica (CIE) aos cidadãos italianos registrados em seus respectivos cadastros (anagrafe consolare). Ver mais informações aqui:

https://www.esteri.it/mae/it/servizi/italiani-all-estero/documenti_di_viaggio/carta_identita.html

Quanto à extensão dessa possibilidade a consulados italianos fora da Europa não se tem nenhuma notícia concreta. Portanto, aguardemos bem sentados.


Base legal do direito à emissão da carta d’identità aos cidadãos italianos residentes no exterior

A Circolare nº2 de 19 de feveiro de 2002 exarada pelo Ministério do Interior (Ministero dell’Interno) é o texto legal que assegura aos cidadãos italianos residentes fora da Itália o direito de solicitar a emissão da sua “carta d’identità” no seu município de inscrição AIRE. Faço aqui um breve resumo do texto da circular traduzido ao português:

ASSUNTO: Emissão de carta d’identità a cidadãos italianos residente no exterior.

Em relação a algumas comunicações dirigidas a este Departamento em que se informa que alguns municípios (comuni) não estariam emitindo a carta d’identità a italianos inscritos na própria AIRE, faz-se presente o que segue.

Segundo o art. 3 do T.U.L.P.S. RD 773 de 18/6/1931, ainda em vigor, o comune de residência é o órgão competente para a emissão da carta d’identità.

Visto não estar especificado na nº 470 de 27/10/1988 relativa aos Italianos Residentes no Exterior, aplica-se analogamente a normativa geral e, portanto, os Comuni são obrigados a emitir a carta d’identità também aos cidadãos inscritos na AIRE [ou seja, residentes no exterior]. Com a circular n. 5 de 16/4/1993 foi, ademais, especificado que no documento em questão deve ser indicada a localidade estrangeira de residência, com isto corroborando, portanto, o DIREITO do cidadão a obter a carta d’identità mesmo se residente fora do Território nacional [i.e., fora da Itália].
Favor informar o conteúdo desta circular aos senhores prefeitos, cuidando para ocorra a correta aplicação das normas referidas acima. (…)

Circolare MIACEL n. 2 del 19/2/2002 (“Rilascio carta d’identità ai cittadini italiani residenti all’estero”)

Recomendo que baixem este manual: L’Anagrafe degli italiani residenti all’estero – Spunti operativi per la gestione del servizio.
Imprimam as páginas 1, 3, 28, 29, 30 e 34 (na última página está o texto da circular). Levem junto com seus documentos caso surjam problemas no comune.


Mais informações:


NOTA 1: Legalmente é possível pedir a emissão da carta d’identità em qualquer município italiano e não somente no comune onde o cidadão está inscrito no AIRE. Para que essa opção possa ocorrer, é necessário que o comune onde o pedido é feito solicite um nulla osta ao comune de inscrição AIRE e aguarde resposta. Todavia, eu não gosto nem mesmo de divulgar essa opção porque os obstáculos enfrentados por cidadãos italianos residentes no exterior já são suficientemente grandes no seu próprio comune de iscrição AIRE, que dirá em outro comune. Não compliquem as coisas, se já estão indo à Itália saindo do próprio país de residência, não custará tanto ir ao seu comune em vez de “procurar sarna pra se coçar”.


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