“Sou casado na Itália, mas no Brasil eu sou solteiro”

  • “Sou casado na Itália, mas no Brasil eu sou solteiro”
  • “Sou casada no Brasil, mas na Espanha eu sou solteira”
  • “Eu me casei em Portugal em 2013, mas em 2018 me divorciei quando ainda morava lá. Agora moro no Rio e estou noiva, em dezembro eu me caso. Não vou precisar declarar ao cartório que sou divorciada porque, afinal, no Brasil eu sou solteira!”

Durante os meus cerca de 25 anos de estrada nesse “mundo das nacionalidades e afins” eu já escutei frases como essas incontáveis vezes. Várias delas eu escutei pelo lado de dentro de guichê de consulado, ou seja, a pessoa declarava isso a um oficial público sem medo de ser feliz. E por quê? Porque a maioria desses cidadãos realmente pensa que não está fazendo nada de errado, tamanha é a força do senso comum.

De fato, se for feita uma pesquisa muita gente vai declarar que o estado civil depende do local onde a pessoa se encontra. É muito comum verificar que as pessoas realmente estão convencidas que o estado civil não é uma condição pessoal incondicional, mas sim algo que muda de acordo com o local onde se reside. Esse tipo de mentalidade, além de negligente, é absolutamente temerária. Traz uma série de contratempos e desgostos que seriam facilmente evitados. A situação só não é pior porque no Brasil declarar uma falsidade é um crime que raramente encontra a devida punição. Eu mesmo nunca vi alguém ser condenado por ter feito uma declaração falsa. Sempre há desculpas, das mais legítimas às mais esfarrapadas. Inevitavelmente a desculpa passa em algum momento pelo “eu não sabia” ou “nunca ninguém me disse”.

Então, se for por falta de dizer, eu digo: o teu estado civil não varia com o local onde você se encontra. Uma vez casado no Brasil ou no Japão, você é casado em qualquer lugar do planeta Terra!

Não quero abordar aqui os conceitos jurídicos de validade e eficácia, mas apenas conscientizar o maior número de pessoas de que os eventos da vida civil de um cidadão têm validade universal. Somente a eficácia (ou os efeitos jurídicos) é que necessita de formalidades para que passe a ter força legal. Se João casou-se na França, ele é casado em qualquer lugar do mundo e, consequentemente, deverá declarar que seu estado civil é o de casado todas as vezes que lhe for solicitado. Os efeitos civis do casamento é que podem ser condicionados, a depender de sua(s) nacionalidade(s) e residência, a um registro perante as autoridades de um outro país.

Portanto, é importante que fique claro que todo cidadão brasileiro tem o dever de registrar seu casamento ocorrido no exterior na repartição consular competente pelo território e depois fazer o traslado desse registro no primeiro ofício de registro civil do seu município de residência (atual, se voltar a morar no Brasil, ou anterior, se ainda vive no exterior). Havendo dúvidas onde registrar, é competente o primeiro ofício de registro civil da capital federal. Caso o cidadão já não esteja mais residindo no local onde se casou é possível transcrever o casamento diretamente sem fazer o traslado do registro consular, todavia essa opção é menos aconselhável por várias razões. Sempre que possível, faça o registro consular do casamento e depois o traslado.

O mesmo vale se você também for cidadão italiano, português, espanhol ou alemão. Registre no seu consulado todas as variações na sua vida civil (casamento, nascimento de filhos, óbito de parentes próximos, mudança de residência).

IMPORTANTE! Declarar um estado civil diferente daquele real constitui crime de falsidade ideológica. Casar-se novamente sem ser viúvo ou estar divorciado do cônjuge anterior constitui crime de bigamia.

Testamentos, procurações e outros atos públicos feitos com declarações falsas de estado civil podem ser anulados se a informação de alguma forma condiciona aquele negócio jurídico objeto do ato. Se o cidadão faz uma procuração para a venda de um imóvel no Brasil e se declara solteiro, mas na verdade é casado em outro país, além de cometer o crime de falsidade ideológica poderá ter todo o negócio jurídico anulado quando o vício vier à tona.

Não seja negligente e cumpra suas obrigações!

Todos sabemos que a burocracia é algo chato e que dá trabalho, mas deveres existem para serem cumpridos. Quase sempre é possível cumprir sua obrigação e o correto é nunca deixar para a última hora, somente quando por algum motivo “agora é necessário”. E isso vale para qualquer nacionalidade.

Grande parte dos problemas que envolvem consulados seriam evitáveis se as pessoas cumprissem suas obrigações no tempo correto. Se você tem duas nacionalidades, deverá sempre lembrar que qualquer evento relevante da sua vida civil (casamento, nascimento de filhos, óbito de parentes próximos, mudança de residência) devem sempre ser informados sem demora pelos canais adequados ao consulado do seu país de nacionalidade. É notório que consulados (de todos os países em qualquer lugar) sejam locais aos quais o cidadão não vai propriamente sorrindo e dos quais raramente se sai com a alma leve. Infelizmente é assim. Há piores e melhores, há bons e maus funcionários. Todavia, se o cidadão cumpre o seu dever, já é um ótimo começo.

Atendi inúmeras vezes pessoas que precisavam de um passaporte “para ontem”, mas que já haviam casados duas vezes, divorciado uma e tinham três filhos com três companheiros(as) diferentes. No registro consular só constava o seu nascimento. Em vinte anos aquele cidadão nunca cumpriu nenhuma de suas obrigações perante o país de sua outra nacionalidade. Agora ele/ela “exige” um serviço com urgência porque tem uma proposta de trabalho ou uma viagem dos sonhos. Eu informava, então, que antes ele deveria atualizar minimamente suas obrigações e ao ser comunicado que estava inadimplente, indefectivelmente declarava: “eu não sabia, nunca ninguém me avisou”. Eu muitas vezes brincava: “é, o consulado está pensando em alugar umas Kombis com alto-falantes para sair pelos bairros comunicando o que os cidadãos italianos têm de fazer”. Uns riam, outros queriam me pulverizar com os olhos.

Um interessante brocardo latino poderá ser relembrado nesses momentos: “inadimplenti non est adimplendum”. Se você não cumpre os seus deveres não pode exigir que a outra parte cumpra os dela. Embora isso não se aplique propriamente na relação entre o cidadão e o Estado, é um lembrete de que se você não cumprir suas obrigações fica numa posição de ainda maior debilidade.

Enfim, seja qual for a sua nacionalidade, sempre cumpra suas obrigações relativas ao seu estado civil, ao registro de filhos e à sua residência. Comunique o consulado competente sem demora, não deixe para depois. Evite transtornos e acúmulos. Faça cada coisa a seu tempo. Todos ganham; ganha o cidadão porque já cumpriu o seu dever, ganha o funcionário que trabalha com uma situação regularizada e isso sempre propicia uma relação mais fluida entre quem quer um serviço e aquele que o presta.


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