Requerimentos feitos à administração pública italiana: os nossos direitos

Todo cidadão, de nacionalidade italiana ou estrangeira, têm o direito de apresentar requerimentos (pedidos) a uma repartição pública italiana que digam respeito a serviços por ela prestados.

A administração pública italiana é chamada “Pubblica amministrazione”, comumente referida pela sigla “PA”. Quando nos referimos a “uma PA” entendemos que é qualquer repartição pública, tal como um consulado no exterior ou um comune na Itália.

Quando um cidadão precisa de um determinado serviço é necessário apresentar a uma PA uma “istanza”, que também pode ser chamada de “richiesta” ou “domanda”.

Quando um determinado procedimento administrativo é solicitado por iniciativa do cidadão, dá-se o nome de “iniziativa di parte”. Quando surge por iniciativa da própria PA que deve cumpri-lo é chamado de “atto d’ufficio”.

Essa primeira fase do procedimento administrativo é denominada “iniziativa”.

A PA (administração pública) tem a obrigação de receber de qualquer pessoa uma “istanza” que solicite um procedimento administrativo que está no rol de suas atribuições.

Portanto, para dar exemplos concretos, o consulado tem o dever funcional de aceitar um pedido de cidadania, passaporte, visto, declaração de valor etc. Aceitar o pedido (“istanza”) não significa efetivamente prestar o serviço. Todavia, é direito do cidadão apresentar o pedido, sob quaisquer condições.

O funcionário consular não pode negar apenas verbalmente um pedido se o cidadão insistir em apresentar o seu pedido por escrito. É dever de ofício do funcionário aceitar o requerimento que lhe está sendo apresentado.

Depois de apresentada e aceita a “istanza”, cabe à PA (pubblica amministrazione) proceder a uma segunda fase, que em italiano chama-se “istruttoria”. É nesta fase que o funcionário da PA vai verificar o pedido apresentado e qual será a resposta: positiva ou negativa.

Em caso de resposta positiva, a PA simplesmente presta o serviço que lhe foi solicitado.

E quando a resposta é negativa? Quando a PA decide NEGAR uma “istanza” que lhe foi dirigida é obrigação dar essa resposta por escrito e explicando os motivos com os fundamentos legais que levaram àquela resposta negativa.

Portanto, nós cidadãos italianos, devemos ter consciência que um consulado (ou um comune) não pode de forma alguma se negar a receber um requerimento de serviço (“istanza”). Deve aceitar o pedido e em caso de êxito negativo tem o dever institucional de dar uma negativa por escrito.

Vamos colocar em nossas cabeças e divulgar esse tipo de informação, pois informação é poder.

Um funcionário consular não pode se negar a receber um pedido de passaporte ou de transcrição de registro civil ou de cidadania etc. Se houver problemas no pedido, o funcionário pode explicar o problema e solicitar que o cidadão faça o pedido de outra forma que ele considerar oportuna ou noutro momento, mas se o cidadão ainda assim quiser apresentar o seu requerimento ele tem o dever de aceitar. É sua obrigação institucional.

E toda resposta negativa a uma “istanza” tem de ser dada por escrito.

Como cidadãos nos acostumamos com os abusos e muitos se resignam em sua condição de hipossuficiência diante de funcionários que se arrogam prerrogativas de criar leis, muitas vezes com o beneplácito dos chefes de missão (embaixadores e cônsules).

Seja sempre educado e gentil, mas conheça os seus direitos.

A lei determina (cito abaixo as referências) que em caso de resposta negativa, a PA deve enviar ao requerente do serviço um preavviso di rigetto (ou di diniego). A partir do recebimento do preavviso o cidadão tem dez dias para apresentar por escrito suas observações e outros eventuais documentos.

Se o cidadão não apresentar suas razões, a PA deverá emitir um provvedimento di diniego que elenca os motivos que fundamentam aquela negativa, citando a normativa pertinente ao caso. Caso o cidadão apresente suas razões e mesmo assim a PA decide negar, há igualmente a obrigação de apresentar o “provvedimento di diniego” por escrito e fundamentado.

É importante lembrar também o Art. 7 D.P.R. 3 novembre 2000 n. 396 (Nuovo ordinamento dello stato civile): “Nel caso in cui l’ufficiale dello stato civile rifiuti l’adempimento di un atto, da chiunque richiesto, deve indicare per iscritto al richiedente i motivi del rifiuto.” O cônsul exerce na sua circunscrição a função de um “ufficiale dello stato civile” e os funcionários consulares são seus prepostos, portanto, ao negar a realização de um registro, deve justificar por escrito as razões da recusa.

Recebo diariamente mensagens de pessoas que receberam simples negativas verbais dos consulados italianos sem a devida explicação que fundamentem a negativa. Isto é ilegal.

Não quero aqui incentivar que as pessoas façam pedidos absurdos aos consulados ou que não tenham o mínimo de razoabilidade em certas solicitações esdrúxulas. Quero que os cidadãos tenham consciência dos direitos que têm quando precisam se dirigir a uma administração pública.

Outro ponto importantíssimo: nenhum consulado pode restringir a entrada de um cidadão em seus locais se ele cumprir as normas de segurança legalmente impostas e dentro do horário regular de funcionamento.

Todo cidadão tem o direito de entrar no consular e apresentar uma istanza para requerer a prestação de um serviço consular.

Em outros artigos vou abordar casos específicos e como agir.

Referências

– Art. 10-bis Legge n. 241 del 1990
– Art. 7 D.P.R. 3 novembre 2000 n. 396 (Nuovo ordinamento dello stato civile)
– Art. 6 Legge 11 febbraio 2005 n. 15
– Art. 9 comma 3 Legge 11 novembre 2011, n. 180


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