Prazo para concluir um pedido de cidadania feito num comune italiano

PRAZO PARA CONCLUIR UM PEDIDO DE CIDADANIA FEITO NUM COMUNE ITALIANO

Uma das perguntas mais recorrentes dos últimos tempos é:

“Qual é o prazo atual que um comune tem para concluir um pedido de reconhecimento da cidadania italiana (ex art.1 Legge 91/1992)?”

Essa curiosidade vem à tona porque o “Decreto Salvini”, se tivesse entrado em vigor sem modificações, daria aos municípios italianos 48 meses de tempo para concluir um pedido.

A boa notícia é que o decreto-lei foi convertido na Lei nº. 132 de 1° dicembre 2018 e a parte sobre o prazo de 48 para os pedidos de cidadania iure sanguinis (por reconhecimento de cidadania originária) foi RETIRADA do texto.

Portanto, NADA MUDOU no prazo dos trâmites (não é “processo”!!) de reconhecimento da cidadania italiana. Segue abaixo meu post (editado) de 17 de setembro de 2018:

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Muitas pessoas dizem por aí que os municípios italianos (os “comuni”) teriam DOIS ANOS para concluir pedidos de cidadania iure sanguinis.

ESTA INFORMAÇÃO ESTÁ ERRADA!

Até mesmo pessoas que julgo competentes e bem intencionadas estão afirmando isso, o que me causa total espanto. Eu peço que quem afirma que são dois anos que nos mostre em que norma legal isso é previsto.

Mas afinal, nos consulados o prazo não é de dois anos? Sim, nos consulados italianos pelo mundo sim. Isso é determinado pelo decreto da Presidência dos Conselho de Ministros nº. 33 de 17/1/2014.

O título deste decreto é: “Regolamento recante modifiche al decreto del Presidente del Consiglio dei ministri 3 marzo 2011, n. 90, concernente l’individuazione dei termini superiori ai novanta giorni per la conclusione dei procedimenti amministrativi di competenza del Ministero degli affari esteri, a norma dell’articolo 2, comma 4, della legge 7 agosto 1990, n. 241”.

Portanto, o decreto trata EXCLUSIVAMENTE de procedimentos administrativos que são de competência do Ministério de Relações Exteriores (MAECI), ou seja, das embaixadas e consulados italianos pelo mundo. Este decreto NÃO REGULA os procedimentos administrativos nos municípios italianos! Os municípios obedecem ao Ministério do Interior e não ao MAECI.

Antes desse decreto de 2014 os prazos nos consulados eram de 240 dias (D.M. MAE 5/1/2004 n. 57). E antes disso era o prazo de procedimento administrativo ordinário, isto é, 30 dias.

Mas afinal, qual é o prazo legal estabelecido para pedidos de reconhecimento de cidadania na Itália?

Não há uma norma clara e explícita sobre o prazo para a conclusão de um pedido de RECONHECIMENTO (art. 1 da Lei 91/1992) cidadania italiana feito por um comune. Há duas possíveis interpretações:

1) Lei nº 241 de 7/8/1990 Art. 2 § 4 (“Nuove norme sul procedimento amministrativo”): 180 dias. Há uma controvérsia se esse dispositivo seria ou não aplicável ao reconhecimento da cidadania previsto no art. 1 da Lei 91/1992 pois o texto da Lei 241 diz respeito ao “acquisto della cittadinanza” de forma generalizada e a lei é anterior a Circolare K.28.1. de 8 de abril de 1991, o que demonstra que a intenção do legislador não era regular o reconhecimento da cidadania. Salvo melhor juízo e pesquisa, nenhum órgão da administração pública ou judicial se pronunciou sobre essa aplicabilidade até hoje.

2) Prazos administrativos ordinários para cada etapa do pedido ou os previstos por leis específicas (como o da confirmação da residência). Esses prazos somados dependem do que se considera uma etapa do “iter amministrativo” e isso também não é claro. No fim das contas seria apenas um pouco menos do que os 180 dias previstos pela Lei nº 241 de 7 de agosto de 1990 Art. 2 § 4.

Resumo da ópera:

Mesmo após a entra em vigor da “Legge 1° dicembre 2018, n. 132”, um pedido de cidadania feito na Itália deve, POR LEI, ser finalizado em no máximo 180 dias (a não ser em casos justificados e bastante específicos).


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