Por que pedem a non rinuncia do meu avô e do meu pai se eles nasceram no Brasil e nunca pediram a cidadania italiana?

Por que pedem a non rinuncia do meu avô e do meu pai se eles nasceram no Brasil e nunca pediram a cidadania italiana? 

Como eles podem ter renunciado a uma cidadania que nunca tiveram?

Essas duas perguntas são recorrentes quando o assunto é a ATTESTAZIONE DI NON RINUNCIA ALLA CITTADINANZA ITALIANA, conhecida pela sigla NR.

Num post de maio de 2018 eu explico a diferença entre a NON RINUNCIA e a famosa CNN, a certidão negativa de naturalização emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro.

Agora quero abordar especificamente essa dúvida sobre a NR: se meu pai e meu avô nasceram no Brasil e nunca foram italianos por que pedem a NR deles também e não só do meu “dante causa”, ou seja, do italiano que emigrou e dá a base do meu direito à cidadania?

A questão é simples: se seu avô e seu pai, que estão na linha reta de ascendência não forem italianos, você também não é e nunca poderia ser.

Seu avô e seu pai NASCERAM italianos. Se eles já morreram, morreram italianos.

O direito à cidadania não é subordinado ao pedido de reconhecimento e à vontade do indivíduo. A pessoa simplesmente “É” cidadã italiana desde que nasceu, pois assim determina a Legge 555/1912 que estava em vigor quando eles nasceram.

O reconhecimento é apenas uma formalização de um status que nasce com o indivíduo. Formalmente chama-se “verifica del possesso ininterrotto della cittadinanza italiana”, ou seja, “verificação da posse ininterrupta da cidadania italiana (desde o nascimento)”.

E embora soe absurdo pelo senso comum, é possível renunciar à cidadania italiana sem nem mesmo tê-la tido reconhecida formalmente. Isso é extremamente raro (conheço dois casos).

A cidadania italiana por direito de sangue, preenchidos os requisitos de transmissão (nascimento e filiação estabelecida na menoridade), é um status que nasce com o indivíduo que pode a ele renunciar apenas mediante um ATTO DI RINUNCIA formal feito perante uma autoridade italiana.

O vínculo jurídico entre o descendente e a Itália tem início no dia do seu nascimento (mas depende do reconhecimento da filiação na menoridade) e independe de sua vontade.


PUBLICIDADE

Gostou? Deixe seu comentário: