Informações “oficiais” são sempre corretas?

INFORMAÇÕES “OFICIAIS” SÃO SEMPRE CORRETAS?

Muita gente crê piamente em “informações oficiais”, ou seja, informações prestadas por funcionários consulares e funcionários de prefeituras italianas.

BREAKING NEWS: há muito funcionário consular que não entende absolutamente NADA de cidadania italiana e suas normativas. Mesmo alguns que trabalham há muitos anos num consulado. Eu, Deo gratias, tive ótimas professoras como Marina Rusca e Adriana Romano.

Claro que há os competentes, mas há alguns incompetente e talvez até alguns mal intencionados (que informam erroneamente de forma deliberada porque não querem que os descendentes tenham a cidadania reconhecida). O mesmo vale para funcionários de um comune.

Não pensem que ao entrar para o quadro de funcionários de um consulado as pessoas recebem algum tipo de treinamento formal sobre como lidar com os vários serviços consulares. Isso simplesmente não ocorre. As pessoas aprendem “on the job” e de forma descoordenada.

Qual é o resultado disso? Um montão de informações erradas sobre cidadania italiana e outros temas.

Mas, afinal, como o coitado do Daniel Taddone ousa questionar uma informação que um alto funcionário consular (muitas vezes até mesmo o cônsul) deu? Quem ele pensa que é?

Pois é, “eu sou do povo, eu sou um zé-ninguém. Aqui embaixo as leis são diferentes…”.

Neste post coloco uma resposta a uma moça prestada por um(a) funcionário do Consulado-Geral de Porto Alegre em 2014. Na resposta OFICIAL ele(a) afirma categoricamente:

“Se seu avô era casado com outra mulher, pela legislação italiana da época, seu pai seria filho ilegítimo o que impede o reconhecimento da cidadania do mesmo [sic] pelo processo administrativo. Neste caso será necessária uma ação na Justiça italiana para obter o reconhecimento.”

Agora me digam: em que lei ou normativa essa resposta se baseia ao dizer que filhos ilegítimos não têm direito ao reconhecimento da cidadania pela via administrativa?

Eu respondo: em nenhuma lei ou normativa, pois a resposta é ABSOLUTAMENTE ERRADA.

Nenhuma lei italiana, nem mesmo o Código Civil de 1865, estabelecia que filhos ilegítimos não teriam direito ao reconhecimento da cidadania. A única exigência que sempre existiu é a necessidade do reconhecimento paterno na menoridade.

Esse tipo de resposta pode desviar todos os planos de vida de uma pessoa. Eu vi situações como essa inúmeras vezes nesses últimos vinte e tantos anos. Funcionários irresponsáveis (ainda bem que são poucos) dando informações erradas por incompetência ou malícia. Antes da era da internet isso era bem mais comum nos consulados (não só da Itália). Informava-se o que era conveniente e olhe lá.

Portanto, exercitem sempre um ceticismo saudável em qualquer circunstância e nunca imaginem que “respostas oficiais” ou “de adêvogados especializados” são infalíveis.


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