Informações “oficiais” são sempre corretas? Parte II filhos de mães solteiras

INFORMAÇÕES “OFICIAIS” SÃO SEMPRE CORRETAS? PARTE II

Em 30/7/2018 fiz um post falando sobre o mau hábito de crer piamente em “informações oficiais”, ou seja, informações prestadas por funcionários consulares e funcionários de prefeituras italianas. Aqui está o post: https://www.facebook.com/taddone.it/posts/1651871048272838 .

Naquela ocasião apresentei um caso de informação errada prestada por um funcionário do Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre.

Hoje trago uma informação errada prestada pela oficial de registro civil (ufficiale dello stato civile) de um comune na região do Vêneto.

Segundo essa pessoa, que é assessora, a oficial do comune foi consultada para saber se um filho de italiana sem pai conhecido poderia ser reconhecido cidadão italiano por via administrativa. A resposta da oficial foi negativa conforme se vê na imagem deste post.

A resposta da oficial é ambígua. Se a pergunta realmente foi aquela que a assessora afirmou a oficial errou de forma crassa. Talvez a pergunta tenha sido mal formulada e a oficial tenha respondido corretamente para a situação que lhe foi apresentada.

Todavia, é absolutamente normal que os oficiais cometam erros. A grande maioria conhece pouco as normativas que regem o reconhecimento da cidadania. Outros até conhecem, mas criam regras da própria cachola para fazer OBSTRUCIONISMO.

Bem, quanto ao fato em questão, é bom sempre deixar claro: mulheres que são “mães solteiras” (expressão em desuso que indica que os filhos não têm pai declarado no registro) transmitem por via ADMINISTRATIVA a cidadania a seus filhos MESMOS ÀQUELES nascidos antes de 1/1/1948.

Isto está previsto na Lei 555 de 1912 e já era previsto desde o Código Civil italiano de 1865. A Lei 555/1912 diz textualmente no seu Artigo 1º parágrafo 2:

Art. 1. – E’ cittadino per nascita:

2. il figlio di madre cittadina se il padre è ignoto o non ha la cittadinanza italiana, né quella di altro Stato, ovvero se il figli non segue la cittadinanza del padre straniero secondo la legge dello Stato al quale questi appartiene.

Ou seja, “é cidadão por nascimento o filho de mãe cidadã se o pai é ignorado ou não tem a cidadania italiana e nem a cidadania de outro Estado, ou se os filhos não seguem a cidadania do pai estrangeiro segundo a lei do Estado ao qual ele pertence”.

Mais claro que isso não pode ser, mas mesmo assim algo tão absolutamente banal ainda suscita discussões idiotas e inúteis.

Enfim, repito o que disse meses atrás: exercitem sempre um ceticismo saudável em qualquer circunstância e nunca imaginem que “respostas oficiais” ou “de adêvogados especializados” são infalíveis.


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