As diferenças entre a recusa de entrada e a deportação

Não é raro ver notícias em grandes meios de comunicação ou até em redes sociais informando que “fulano foi deportado da Espanha” ou “sicrana foi fazer a cidadania e foi deportada da Itália”. Ao analisar mais a fundo percebe-se que em nenhum desses casos houve realmente uma “deportação”. Infelizmente as pessoas fazem uma grande confusão de termos e tomam alhos por bugalhos.

Quem tem a entrada negada ainda no aeroporto não é deportado! Trata-se de uma “recusa de entrada”. Só pode ser deportado de um país quem já entrou oficialmente em seu território. 

Quando a recusa acontece, o cidadão estrangeiro nem mesmo sai do recinto do aeroporto e oficialmente nunca entrou naquele país.

Já em casos de deportação, o cidadão entrou oficialmente no território do país, seja de forma legal ou ilegal, e cometeu algum tipo de infração que é punível com a deportação. Portanto, a deportação só ocorre depois de uma decisão de autoridade administrativa ou judicial que determina a saída do cidadão estrangeiro do território. A deportação é sempre algo mais grave que a recusa de entrada. 

A recusa de entrada não é uma infração, mas simplesmente é a consequência de não ter cumprido algum requisito necessário para a entrada em determinado país, tais com ter o bilhete aéreo de retorno válido, possuir um seguro de viagem, possuir provas dos meios de subsistência durante a estada etc.

Assim que o cidadão puder comprovar que possui todos os requisitos necessários para a entrada ele está apto a tentar entrar novamente naquele país que negou anteriormente sua entrada. Obviamente, numa segunda tentativa a tendência é que a análise seja ainda mais rigorosa. E é importante lembrar que o agente do controle de fronteira tem muita autonomia decisória, portanto, nem sempre ter todos requisitos é garantia que a entrada será concedida, visto que pode haver elementos subjetivos que provoquem uma nova recusa de entrada.

A “recusa de entrada” pode ser traduzida da seguinte forma em algumas línguas:

  • Italiano: rifiuto di ingresso (também se usa respingimento)
  • Inglês: refusal of entry
  • Espanhol: denegación de entrada
  • Francês: refus d’entrée
  • Alemão: Verweigerung der Einreise

Entender e empregar corretamente a terminologia não é algo supérfluo ou “chato” como muitos adoram dizer. Há termos corretos e errados porque a civilização ganha com a padronização e o combate à confusão. Isso é algo civilizatório! Pode parecer um argumento muito conservador e “careta”, mas todos ganhamos quando nos utilizamos de toda a riqueza que nossas línguas possuem.

Infelizmente, há um movimento – não só no Brasil – que considera muito positivo aceitar que tudo é certo e nada é errado, o importante é “se comunicar”. Só esquecem de dizer que a comunicação precisa de padrões, sobretudo quando os temas de que trata são complexos. Nivelar por baixo nunca é um bom caminho. As pessoas que não tiveram acesso a um bom estudo formal ou aquelas que tiveram preguiça de aprender devem ser incentivadas a subir de patamar e não são os temas complexos que devem se tornar “menos difíceis” sacrificando a precisão, a padronização etc.

E por fim, o oficial que nega a entrada de um cidadão não está numa “alfândega” como muitos dizem, mas sim no “controle de fronteira”. Uma alfândega ou aduana controla o fluxo de mercadorias e não de pessoas.


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